É possível acumular auxílio-acidente com aposentadoria?

O auxílio-acidente é possível quando o segurado, em razão das sequelas de um acidente, tem a sua capacidade de trabalho reduzida permanentemente.

O benefício tem caráter indenizatório.

Isso significa que ele pode ser pago cumulativamente com outros benefícios previdenciários e com o recebimento do salário.

Sendo a aposentadoria um benefício previdenciário pago pelo INSS, a primeira conclusão seria sobre a possibilidade do recebimento simultâneo desses benefícios.

Porém, desde 1997, essa hipótese já não é mais permitida pela lei.

Atualmente, o auxílio-acidente é pago do momento de sua concessão ao momento da concessão da aposentadoria.

Uma vez aposentado, o segurado recebe apenas o valor correspondente à aposentadoria.

Essa questão já foi reiteradamente expressa pelo Superior Tribunal de Justiça, pacificando a impossibilidade de soma entre os benefícios como entendimento majoritário.

A única exceção para que o segurado receba os dois benefícios simultaneamente é quando ambos tenham sido concedidos em data anterior a 11 de novembro de 1997.

Já conhecia essa regra?

Nos conte nos comentários!

Compartilhe nosso conteúdo e mantenha-se atualizado com o nosso perfil!

× Como posso te ajudar?