Quem pode receber aposentadoria especial?

Você sabia que trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem ter direito a se aposentar mais cedo?

Pois é! Dá uma olhada:

Com 180 meses de contribuição, já é possível garantir acesso à aposentadoria especial!

Mas… quais são os requisitos exatos?

Para começar, o número mínimo de contribuições exigidas varia conforme o agente nocivo ao qual o segurado foi exposto.

O INSS estabeleceu três faixas: 15, 20 ou 25 anos de exposição.

Para cada uma delas, é preciso comprovar igual tempo de atividade profissional em ambiente com risco à saúde.

Desde a Reforma da Previdência, uma idade mínima também foi estipulada como requisito adicional para a concessão do benefício: 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo de exposição e contribuição.

Para ter direito ao benefício, é essencial apresentar documentos que comprovem a exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador com base em laudo técnico.

Têm direito à aposentadoria especial os segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.

Este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.

Além disso, períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, como férias e afastamentos por incapacidade temporária ou salário-maternidade, também são considerados períodos de trabalho sob condições especiais.

Se você se enquadra nesses critérios, procure auxílio jurídico especializado!

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