Aposentadoria por invalidez: pode se dar por doenças mentais?

Sabia que a “aposentadoria por invalidez”, atualmente, refere-se à “aposentadoria por incapacidade permanente”?

É o benefício previdenciário prestado aos segurados que, por motivos de doença ou acidente, não possuem mais condições de trabalhar regularmente.

Grande parte das doenças mentais, desde que tratadas com o devido acompanhamento médico, psicológico e terapêutico, não incapacitam a pessoa para atividades laborativas ou da vida cotidiana.

Por conta disso, assim como para a concessão de outros benefícios, o procedimento relativo à aposentadoria por incapacidade permanente exige provas robustas, sobretudo em casos de doenças mentais.

O próprio segurado, ou seu curador, fará a solicitação por meio do aplicativo Meu INSS, juntando toda a documentação médica pertinente para demonstrar sua incapacidade total e permanente.

Depois, será feito o agendamento de perícia médica junto ao INSS, para constatar a incapacidade alegada pelo segurado.

Todo esse procedimento também poderá ser feito junto a uma agência do INSS.

Vale ainda ressaltar 2 requisitos indispensáveis para que o benefício seja concedido:

⭢ 12 meses de carência;

⭢ E a qualidade de segurado na data de início da incapacidade.

Sobre a carência, significa que o segurado deverá ter contribuído com a previdência social pelo período mínimo de 12 meses para fazer jus ao benefício.

Já sobre a qualidade de segurado, trata-se da filiação do cidadão a algum regime de previdência social, com as respectivas contribuições mensais, como são os empregados (CLT).

Conseguiu compreender um pouco melhor esse benefício?

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