Aposentadoria por invalidez! É possível o recebimento do valor integral?

A aposentadoria por invalidez ocorre quando o segurado fica impossibilitado de trabalhar, de forma total e permanente!

Para a concessão do benefício, o cidadão precisa ter vínculo previdenciário, ou seja, estar filiado a um dos regimes e contribuindo.

Mais que isso, a lei exige a contribuição de um mínimo de 12 parcelas, salvo em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional (derivada do trabalho).

O valor do benefício é calculado com base na proporção de 60% da média salarial do segurado.

Por isso, o valor final dependerá do período de contribuição registrado.

Para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, há também um acréscimo de 2% sobre o valor.

O resultado dessa média é considerado o valor máximo do benefício a ser concedido.

Contudo, para receber o valor integral, é fundamental que o segurado consiga comprovar sua incapacidade total e permanente.

A comprovação desse quadro se dá por meio de documentos médicos, como exames, laudos, relatórios, além da perícia médica feita pelo INSS.

A depender da situação específica, o segurado poderá ser submetido a novas perícias após um prazo determinado pelo médico, visando confirmar se a incapacidade permanece.

Isso acontece quando o médico identifica a possibilidade do segurado recuperar-se e retornar às atividades de trabalho.

Se ficar comprovado que a incapacidade não é mais total ou permanente, o valor do benefício pode sofrer redução proporcional à condição médica verificada.

O tema é um pouco complexo, mas caso tenha ficado alguma dúvida, comente aqui embaixo que lhe responderemos!

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