A partir de 2019, o trabalhador rural e o segurado especial dispõem de, pelo menos, 3 modalidades de aposentadoria.
Veja quais são:
1 – Aposentadoria Rural por Idade:
Exige a idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, além de 15 anos de contribuição ou exercício da atividade rural.
2 – Aposentadoria por Idade Híbrida:
O requisito etário é de 65 anos e 20 anos de contribuição para homens. Para mulheres, são necessários 62 anos e 15 de contribuição.
Nessa modalidade, o segurado pode somar o tempo de atividade urbana com a rural para alcançar os requisitos do benefício.
3 – Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição:
Essa modalidade se subdivide em 4 regras de transição para aquelas pessoas que não completaram os requisitos para se aposentar até 13/11/2019:
● Por Idade Mínima Progressiva; ● Com Pedágio de 50%; ● Com Pedágio de 100%; ● Por Pontos.
Vale destacar!
O segurado que exerce atividade em regime de economia familiar ou individual, não possui direito às modalidades de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que opte por contribuir facultativamente com o INSS.
Para obter informações mais detalhadas, consulte um advogado especializado em direito previdenciário!