O Supremo Tribunal Federal decidiu que os segurados devem seguir obrigatoriamente a regra de transição para o cálculo da aposentadoria.
Saiba mais sobre essa decisão e seu alcance!
A discussão girou em torno da validade constitucional do dispositivo que estabelece o cálculo da aposentadoria pela média dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Por maioria, o STF julgou pela constitucionalidade do dispositivo.
E, consequentemente, pela obrigatoriedade da aplicação da regra de transição utilizada para calcular o benefício dos filiados antes da Lei 9.876/1999.
Isso implica que os segurados não têm a liberdade de escolher o regime previdenciário mais vantajoso para eles.
Essa decisão teve um impacto direto em situações como a “revisão da vida toda”, em que se discutia a possibilidade de escolher o regime mais favorável.
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