Moro no exterior, sou obrigado a contribuir com o INSS?

Nas últimas décadas, o fluxo de brasileiros que vão para outros países em busca de novas oportunidades aumentou significativamente.

Com isso, é natural o surgimento de preocupações relacionadas à segurança previdenciária.

Talvez você não saiba, mas contribuir com o INSS é obrigatório para quem exerce atividade remunerada no Brasil.

Isso garante a qualidade de segurado da previdência social, o que possibilita o acesso a benefícios originados de diversas causas.

Entre elas: morte, incapacidades permanentes ou temporárias (doenças e acidentes), prisão etc.

No caso do brasileiro que decide morar em outro país, a contribuição deixa de ser obrigatória em relação ao INSS.

Porém, não impede que seja obrigatória ao respectivo sistema previdenciário estrangeiro.

Outro ponto muito importante é que, mesmo não sendo obrigatória, a contribuição não é proibida.

Afinal, quem trabalha e mora fora pode planejar o retorno ao Brasil e, nesse caso, manter a qualidade de segurado pode ser interessante.

Aquele que permanece contribuindo facultativamente pode, no futuro, se aposentar, tanto no Brasil quanto no país em que residiu e trabalhou.

Além disso, também fica garantido o direito de requerer os benefícios exemplificados acima, como no caso de doença ou acidente que o incapacite ao trabalho.

Mais que isso, diversos países possuem acordos previdenciários com o Brasil e diversas disposições legais que precisam ser observadas.

Por isso, antes de começar a recolher contribuições residindo no exterior, é importante consultar um especialista.

É uma medida que ajuda a evitar custos que podem não refletir positivamente em sua aposentadoria ou no seu futuro.

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