Existem 4 tipos de aposentadoria disponíveis aos servidores públicos de cargo efetivo.
1 – Voluntária ou Comum:
Destinada àqueles que ainda não estão obrigados a se aposentar, mas já atingiram todos os requisitos para tal.
Pode ser integral ou proporcional.
2 – Especiais:
Aplicada quando o trabalhador é exposto a agentes insalubres ou perigosos, e para servidores com deficiência, exigindo tempo de contribuição reduzido.
3 – Por Incapacidade Permanente:
Utilizada no caso em que se torna incapacitado para toda e qualquer atividade.
4 – Compulsória:
Obrigatória quando se atinge a idade limite de 75 anos.
Vale destacar que essas opções variam segundo a vinculação à União, ao Estado ou ao Município, bem como com a norma vigente na época em que os requisitos foram atendidos, independentemente da data da solicitação.
Municípios que não criaram seu Regime Próprio seguirão o regramento do Regime Geral.
Por ser um assunto complexo, é fundamental buscar os serviços de um advogado especialista!