O menor sob guarda é a criança ou adolescente cujo poder familiar dos pais foi limitado e transferido judicialmente a uma terceira pessoa.
Essa pessoa passa a ser o guardião do jovem, prestando assistência material, moral e educacional.
Nesses casos, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) confere à criança a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
Esse tema, no entanto, sempre gerou muita discussão na área previdenciária, devido ao grande número de fraudes verificadas.
A Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, deixou o menor sob guarda fora do rol dos dependentes previdenciários.
Isso equiparou a filho apenas o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.
Para resolver definitivamente essa discussão, o STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral do tema em recurso extraordinário.
De acordo com a ministra Rosa Weber, é preciso analisar se a retirada do rol dos dependentes não violaria os princípios da igualdade, da proibição do retrocesso e da proteção integral desse grupo.
Procure um advogado para saber sobre os efeitos dessa decisão em seu caso!