Transtornos psiquiátricos dão direito a benefício do INSS?

O número de pessoas que sofrem com transtornos psicológicos sobe assustadoramente e tornou-se mais evidente após a pandemia da covid-19.

Mas será que eles dão direito a benefício previdenciário?

Transtornos mentais ou doenças psicológicas afetam a saúde da pessoa e também sua vida social, podendo limitar a capacidade de interação social.

Na esfera previdenciária, existem os benefícios não programados.

Uma vez preenchidos os requisitos específicos, eles são destinados aos segurados que se encontram incapacitados de exercer suas atividades habituais ou laborativas.

São concedidos em razão da incapacidade e não da causa, que pode ser doença ou acidente.

Contudo, a incapacidade precisa ser atestada pela perícia médica do INSS.

Esse é o momento em que devem ser apresentados os documentos médicos que comprovem a condição.

Nesse sentido, uma vez comprovada, o segurado pode ter direito a:

1 – Auxílio por incapacidade temporária:

O segurado demonstra estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.

2 – Aposentadoria por incapacidade permanente:

Quando a incapacidade for insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

Importante ressaltar que os transtornos mentais ou doenças psiquiátricas podem se enquadrar como deficiência.

Portanto, o indivíduo pode ter direito ao BPC/LOAS para pessoa com deficiência que viva em situação de miserabilidade.

Embora também seja pago pelo INSS, faz parte de um programa assistencial, por isso, não exige contribuição previdenciária.

Em qualquer caso, se o seu pedido for negado, ele pode ser buscado na via judicial.

Busque um advogado especialista em direito previdenciário para garantir seus direitos e te orientar sobre a perícia médica!

× Como posso te ajudar?