Quando o INSS nega o pedido do BPC é possível recorrer ainda na própria autarquia.
Quer saber como fazer esse recurso? Veja só:
Se atente ao prazo para recorrer: a partir da data da ciência da negativa, você tem o prazo de 30 dias para apresentar seu recurso;
O recurso deve ser encaminhado eletrônica ou fisicamente ao órgão responsável, contendo as seguintes informações:
➜ O endereçamento (a quem está sendo encaminhado o recurso);
➜ O número do processo originário ou número do protocolo;
➜ Identificação completa do solicitante;
➜ Uma boa fundamentação legal que demonstre seu direito ao benefício;
➜ Todos os pontos abordados na negativa do INSS e devidamente rebatidos;
➜ Apresentação de documentos pessoais, como comprovante de baixa renda e, se for o caso, a comprovação da condição de deficiência, através de laudos médicos;
➜ E para facilitar, é ainda possível entrar com recurso pelo formulário disponibilizado pelo INSS, preenchendo todos os dados solicitados e documentações pertinentes.
Acompanhe seu recurso, observe os prazos e se atualize com o andamento do processo!
Na dúvida, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para te orientar.