A aposentadoria por idade rural destina-se aos trabalhadores rurais, incluindo:
1 – Empregado rural;
2 – Trabalhador avulso rural;
3 – Contribuinte individual rural, abrangendo o garimpeiro que trabalha em regime de economia familiar;
4 – E o segurado especial, o que exerce sua atividade em regime de economia familiar ou individualmente, englobando o produtor rural, o agricultor familiar e o pescador artesanal.
A idade mínima para receber o benefício é de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Além disso, há o cumprimento de 180 meses de carência, comprovados por documentos, mesmo que haja um lapso temporal entre eles.
Vale destacar que a documentação comprobatória precisa ser contemporânea aos períodos da atividade exercida.
Para empregados rurais, trabalhadores avulsos rurais e contribuintes individuais rurais, a carência é cumprida por meio do pagamento da contribuição previdenciária.
Para obter mais informações sobre o assunto, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.