Judiciário afasta tributação de IRPJ e CSLL de benefício fiscal de ICMS

A Justiça Federal do Estado de Minas Gerais, afastou a tributação de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS. A liminar, umas das primeiras concedidas no Estado, é do Juiz Federal Flávio Bittencourt de Souza, da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal (JEF) Adjunto de Sete Lagoas, em favor de uma fabricante de tecidos.

A Companhia, beneficiária de crédito presumido de ICMS, alega em seu pedido, que o tributo estadual não deve compor a base de cálculo dos impostos federais por ofensa ao pacto federativo, direito resguardado pela Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN).

A tributação passou a ser obrigatória para todos os tipos de incentivos fiscais com a Medida Provisória (MP) nº 1.185/2023, editada pelo então Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, convertida na Lei nº 14.789/2023, que revogou o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, que instituía diversos requisitos para as empresas não terem os benefícios tributados.

Desde janeiro, com revogação do dispositivo, o Governo Federal igualou os tipos de benefícios e passou a tributar todos eles. Advogados defendem, porém, que os julgados do STJ são forte precedente para afastar a tributação do crédito presumido, mesmo com a nova legislação. Várias liminares têm sido concedidas pelos Tribunais do país para as empresas não terem os benefícios de ICMS tributados pela União.

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