STJ pauta casos sobre inclusão da TUST/TUSD na base do ICMS para 22 de fevereiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu os recursos que discutem a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS na pauta da 1ª Seção de 22 de fevereiro, quando ocorrerá a primeira reunião do colegiado em 2024.

O STJ discute a questão, em sede de recursos repetitivos, no Tema 986. Até agora, foram incluídos na pauta os REsps 1.734.902 e 1.734.946. Além desses dois recursos, estão afetados ao tema o EREsp 1.1630.20 e REsps 1.692.023 e 1.699.851, que, até o momento, não foram incluídos na pauta. Porém, segundo o gabinete do Relator, Ministro Herman Benjamin, o indicativo é que todos entrem na pauta da mesma reunião.

Vale destacar que, a validade da LC 194, que prevê expressamente a exclusão das tarifas da base de cálculo do ICMS, está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195. O Ministro Luiz Fux, Relator da ação, suspendeu liminarmente as disposições da LC 194 que excluem a TUST e a TUSD na base de cálculo do ICMS. A liminar segue em vigor até o julgamento de mérito da ADI 7195, ainda sem data marcada. Assim, até o presente momento, os Estados estão autorizados a cobrar o ICMS sobre as tarifas.

Por ser assim, a extensão da decisão do STJ sobre o assunto é incerta. Caso o STF entenda como constitucional o dispositivo da LC 194 que retira as tarifas da base do ICMS, caberá ao STJ analisar o período “para trás”. A Corte julgará, portanto, se antes de haver previsão expressa pela retirada, o ICMS poderia ser cobrado sobre a TUSD e a TUST.

Embora a discussão no STF envolva a competência do Legislativo Federal para tratar do tema, na prática, a decisão do Supremo vai determinar se os Estados estão ou não autorizados a realizar a cobrança do ICMS sobre as tarifas a partir da LC 194, o que pode afetar à análise pelo STJ.

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