3 requisitos para o INSS conceder o auxílio por incapacidade temporária!

Esse benefício, também conhecido como auxílio-doença, é uma renda temporária que o INSS paga ao trabalhador incapaz de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.

Ou seja, o empregador tem o dever legal de arcar financeiramente durante esse período.

E atenção! Se o impedimento não durar mais de 15 dias, a proteção social não será acionada.

Agora, vamos aos 3 requisitos para ter acesso ao benefício:

1- Incapacidade temporária para as atividades laborais ou habituais (que será classificada como “total” ou “parcial”;

2- Necessita estar na qualidade de segurado quando o trabalhador pagou todas as contribuições previdenciárias);

3- Precisa ter uma carência de 12 contribuições.

Vale destacar: o requisito de carência é dispensado quando a incapacidade decorrer de acidente, doença profissional ou do trabalho, além de doença grave listada pela Previdência Social.

Por fim, é importante ressaltar que o segurado recluso em regime fechado não tem direito ao benefício!

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