Judiciário afasta tributação sobre benefícios fiscais

Diversos contribuintes têm conseguido na Justiça afastar a tributação sobre benefícios fiscais de ICMS. Pelo menos seis liminares foram concedidas nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e no Distrito Federal.

Os processos, com impacto bilionário, questionam a aplicação da Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/2023), que alterou as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos pelos Estados da Federação.

As decisões liminares impedem a cobrança tanto do IRPJ e CSLL quanto do PIS e da Cofins. A argumentação dos contribuintes é de que o governo federal não pode tributar um incentivo dado pelo Estado, voltado para atrair empresas e fomentar a competitividade, caso contrário, haveria ofensa ao pacto federativo e a uniformidade da tributação federal.

Em algumas outras ações, discute-se ainda o conceito de renda e faturamento. De acordo com os contribuintes, os benefícios fiscais representam redução de custo e não incremento de receita, ou seja, o benefício não gera um acréscimo patrimonial e é preciso respeitar a imunidade recíproca. Se o Estado está cedendo, não pode a União tributar a receita do Estado.

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