Quem recebe pensão por morte pode se aposentar? Entenda!

A reforma da Previdência trouxe algumas alterações sobre o acúmulo de benefícios.

Dessa forma, embora seja possível acumular pensão por morte com aposentadoria, a forma de cálculo no valor final dos benefícios foi alterada.

Vamos entender!

Atualmente, é garantido ao segurado a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso, que, em geral, é aquele que possui o maior valor.

Já o segundo benefício sofrerá uma redução conforme as seguintes faixas:

– 60% do valor que exceder 1 salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos;

– 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos;

– 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos;

10% do valor que exceder 4 salários mínimos.

Caso o benefício menos vantajoso seja no valor de um salário mínimo, não sofrerá redução.

E atenção!

Essa foi a regra trazida pela Reforma da Previdência. Se o seu benefício foi concedido antes, valerá a regra vigente na época.

Caso tenha dúvidas, busque uma equipe de advogados especialistas no assunto!

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