PCD! Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

No Regime Geral da Previdência Social, as pessoas com deficiência (PCD) têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição com critérios especiais.

Quer saber como funciona essa modalidade em 2024?

Acompanhe!

Conforme o grau da deficiência, o benefício contará com os seguintes redutores de tempo de contribuição:

a) 25 a 33 anos para homens;

b) 20 a 28 anos para mulheres.

Além disso, vale observar que a contribuição deverá ser realizada com alíquota de 20%.

Caso o segurado tenha contribuído sobre uma alíquota reduzida, deverá fazer sua complementação.

Outros requisitos incluem:

1 – Ser pessoa com deficiência no momento da solicitação;

2 – Além de cumprir com a carência exigida.

Também será feita uma avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS, que determinará o grau da deficiência.

O valor da aposentadoria é de 100% sobre o salário do benefício, considerando o período a partir de julho de 1994 ou da data de início das contribuições.

Dúvidas? Consulte um advogado previdenciário para te auxiliar!

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