Aposentadoria e pensão por morte, pode cumular?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que visa ajudar financeiramente os dependentes de uma pessoa presa, garantindo sua subsistência.

Para ter esse direito, é preciso que o recluso tenha contribuído previamente para a Previdência Social e que atenda a determinados requisitos.

O valor do benefício é calculado com base na lei vigente na data da reclusão, contudo, se a partir da EC 103/2019, será sempre no valor de um salário mínimo.

Se você acredita que possui direito ao auxílio-reclusão, entre em contato com a Previdência Social para fazer a sua solicitação.

E não deixe de contar com o auxílio de um advogado capaz de eliminar suas dúvidas e efetivar o seu direito.

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