Simples Nacional: Estado de Santa Catarina prorroga prazos para pagamento de tributos

Em decisão recente, o Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Olielson Lobato Júnior, anunciou a Portaria CGSN/SE Nº 103, datada de 1º de dezembro de 2023, que trata da prorrogação de prazo para o pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.

A medida impacta diretamente os contribuintes com sede nos Municípios do Estado de Santa Catarina, e sua fundamentação está respaldada no Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional e nas resoluções pertinentes.

As datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional foram prorrogadas para os contribuintes com sede nos Municípios relacionados no anexo desta Portaria, quais sejam:

*Agrolândia;
*Agronômica;
*Aurora;
*Botuverá;
*Braço do Trombudo;
*Brusque;
*Ituporanga;
*Laurentino;
*Lontras;
*Otacílio Costa;
*Pouso Redondo;
*Rio do Oeste;
*Rio do Sul;
*São João Batista;
*Trombudo Central;
*Vidal Ramos.

Para os períodos de apuração (PA) de novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024, as novas datas de vencimento são as seguintes:

I – PA novembro de 2023, originalmente com vencimento em 20 de dezembro de 2023, foi prorrogado para 28 de junho de 2024.

II – PA dezembro de 2023, originalmente com vencimento em 22 de janeiro de 2024, foi prorrogado para 31 de julho de 2024.

III – PA janeiro de 2024, originalmente com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, foi prorrogado para 30 de agosto de 2024.

É importante observar que a prorrogação de prazo estabelecida por esta Portaria não confere direito à restituição de valores eventualmente já recolhidos.

A Portaria CGSN/SE Nº 103/2023 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Esta iniciativa visa proporcionar alívio fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes afetados.

Saiba mais entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

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