A Lei nº 14.740/23, publicada em 30/11/23 no Diário Oficial da União, introduz a autorregularização de débitos tributários administrados pela Receita Federal. Essa legislação oferece a oportunidade de desconto total de juros e multas, permitindo a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.
Podem ser regularizados os débitos:
1) Não constituídos até 30/11/23, inclusive os que estão sob fiscalização; 2) Aqueles constituídos entre 30/11/23 e a data final do prazo de adesão.
A adesão pode ser feita até 90 dias após a regulamentação da lei pela Receita Federal, que ainda não ocorreu.
A redução de 100% dos juros de mora é condicionada ao pagamento de pelo menos 50% do débito à vista e o restante em até 48 parcelas mensais.
Para a entrada, é possível utilizar créditos de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL e precatórios federais próprios ou adquiridos. Transferências entre empresas não serão tributadas, e a parcela dos descontos não será tributada por IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Esta é uma excelente oportunidade para regularizar pendências fiscais com a Receita Federal, aproveitando os descontos e a chance de usar créditos de prejuízo fiscal e precatórios.
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