CARF decide manter a concomitância de multas

A 2ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu por unanimidade manter a aplicação simultânea da multa isolada e da multa de ofício. De acordo com a turma, essas penalidades são destinadas a condutas distintas: a primeira é relacionada à falta de pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, enquanto a segunda está ligada ao não pagamento destes impostos no ajuste anual.

Esta questão tem gerado resultados diferentes entre as turmas e composições do CARF. Recentemente, na análise do processo da OSX Brasil, a 1ª Turma rejeitou a concomitância por 5 votos a 3, ao passo que a 3ª Turma manteve por unanimidade em processos da Metso Outotec Brasil Indústria e Comércio Ltda.

Vale mencionar que o STJ contém inúmeros precedentes sobre a discussão, onde prevalece o entendimento pela impossibilidade de cumulação das penalidades.

A decisão do colegiado seguirá para a unidade de origem.

Saiba mais sobre a discussão entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

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