Período do Seguro Desemprego conta na aposentadoria?

Será que o período de recebimento do Seguro-Desemprego conta para fins previdenciários?

Vamos esclarecer isso!

Durante o recebimento do auxílio, é estabelecido o que chamamos de “Período de Graça” ou “Manutenção da Qualidade de Segurado”.

Essa etapa assegura a qualidade de segurado ao trabalhador, mesmo quando ele não está contribuindo regularmente para a Previdência Social.

Mas o que isso quer dizer?

Significa que, mesmo sem fazer contribuições, o trabalhador ainda mantém o direito a todos os benefícios.

No entanto, é importante ressaltar que esse período não é contabilizado como tempo de contribuição ou carência.

Para que ele seja reconhecido, é necessário efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias. E é aí que o Seguro-Desemprego entra em questão!

Se não ocorrer esse pagamento, não haverá direito ao benefício.

No entanto, existem exceções!

Se o segurado desejar que o auxílio seja contado como tempo e carência, ele terá a opção de pagar na categoria de “segurado facultativo”.

Essa categoria destina-se àqueles que não exercem atividade remunerada. E essa escolha é uma decisão pessoal!

Para obter informações mais detalhadas sobre esse assunto, consulte um advogado especializado!

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