Coisa Julgada: Novo pedido de modulação de efeitos será julgado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal analisará a partir do dia 22/09, novo pedido de modulação de efeitos da decisão que definiu os limites da coisas julgada em matéria tributária.

No caso em questão, os Contribuintes por meio de Embargos de Declaração pedem que o entendimento produza efeitos a partir de 2023. O recurso diz respeito à CSLL, mas o julgamento também impactará outros tributos pagos de modo continuado.

O Supremo Tribunal Federal em 8 de fevereiro de 2023, por unanimidade de votos definiu que um contribuinte que obteve uma decisão judicial favorável com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde automaticamente o seu direito diante de um novo entendimento do STF que considere a cobrança constitucional.

O entendimento é que a cessação de efeitos da coisa julgada é automática diante de uma nova decisão do STF, não sendo necessário que a União ajuíze ação revisional ou rescisória.

Caso seja aplicada a modulação proposta, o Supremo projetá para frente os efeitos da decisão, obrigando, na prática, os contribuintes a voltar a recolher a CSLL apenas a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, por exemplo. Nos embargos de declaração, os contribuintes insistem no pedido para que a decisão produza efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2023, data da publicação da ata de julgamento da decisão de mérito.

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