CARF: Prevaleceu o entendimento de que não existe previsão legal para o aproveitamento dos créditos na fase pós-produção.

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por seis votos a dois, negou ao contribuinte o direito de tomar créditos de PIS e Cofins sobre frete de produtos acabados. Por maioria, entenderam de que não existe previsão legal para o aproveitamento dos créditos na fase pós-produção.

A Conselheira Tatiana Midori Migiyama abriu divergência. Para a julgadora, os gastos atendem aos critérios da essencialidade e relevância para a atividade econômica do contribuinte, definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, do recurso especial (REsp) 1.221.170/PR. A divergência foi seguida apenas pela conselheira Erika Costa Camargos Autran.

Porém, a maioria dos conselheiros acompanhou o entendimento da relatora, dando provimento ao recurso da Fazenda Nacional por entender que não cabe o aproveitamento de créditos sobre despesas em momento posterior ao processo produtivo.

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