Carf: incide PIS/Cofins sobre bônus pago a concessionária de veículos

Com a aplicação do voto de qualidade, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que há incidência de PIS e Cofins sobre bônus pagos a concessionária por montadora quando há uma venda de veículo.

O entendimento adotado pelo Relator, Conselheiro Ari Vendramini, foi o de que essas verbas representam receitas próprias das concessionárias. O Conselheiro citou a solução de consulta 366/17, que define que os valores pagos pelas montadoras a título de bônus “caracterizam subvenção corrente para custeio das atividades desenvolvidas pelas concessionários de veículos, representando receitas próprias das concessionárias de veículos”.

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