Voto de qualidade: projeto de lei que regulamenta a retomada deverá ser votado até o dia 21.06.2023.

No dia 01.06.2023, a Medida Provisória n. 1.160/2023, que restabelecia o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, perdeu a sua validade, em virtude de não ter sido convertida em lei. Agora, o voto de qualidade poderá retornar apenas em caso de aprovação pelo Congresso Nacional, através do Projeto de Lei n. 2.834/2023.

O projeto, que tramita em regime de urgência constitucional, tem como prazo estimado para votação o dia 21.06.2023, para não prejudicar a pauta do plenário da Câmara dos Deputados, que poderá ficar sobrestada em razão da urgência atribuída pelo Poder Executivo.

De acordo com o relator, o deputado Beto Pereira, o voto de qualidade poderá retornar, mas, dessa vez, com condições benéficas ao contribuinte. Entretanto, há uma movimentação expressiva de parlamentares contra este retorno, como a Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo, que conta com 202 deputados e 12 senadores.

Agora, resta ao contribuinte esperar o desfecho da votação, lembrando, ainda, que a discussão também está presente no Supremo Tribunal Federal, nas ADIs n. 6.399, 6.403 e 6.415, cujo julgamento foi suspenso em junho de 2021.

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