Senado Federal aprova MP que prejudica créditos de PIS e COFINS para empresas que aderiram ao PERSE.

No dia 25.05.2023, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória n. 1.147/2022, convertendo-a na Lei n. 14.592/2023, que, dentre outras providências, veda a manutenção dos créditos de PIS e COFINS nas vendas efetuadas com alíquota zero em decorrência do benefício concedido pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE.

A benesse estava prevista no artigo 17, da Lei n. 11.033/2004, cuja redação dispõe que “as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.”.

Agora, com a aprovação da MP e a sua conversão em lei, passam a surgir linhas de raciocínio para defender a manutenção destes créditos, oriundas da violação de garantias constitucionais asseguradas aos contribuintes. Entretanto, dada a natureza recente da matéria, o Poder Judiciário ainda não submeteu estes casos à análise.

Contudo, por se tratar de uma vedação que impacta substancialmente a apuração de créditos de PIS e COFINS, trazendo a necessidade de uma rápida adequação dos contribuintes à legislação, a Aureum Advocacia já dispõe de estudos que visam ao afastamento da Lei n. 14.592/2023. Entre em contato para uma análise mais aprofundada.

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