STF definirá natureza jurídica da contribuição destinada ao SENAR: impacto pode ser bilionário.

Na sexta-feira, 26.05.2023, o Supremo Tribunal Federal submeterá a julgamento uma questão importante referente à contribuição destinada ao Serviço Nacional da Aprendizagem – SENAR, que já foi declarado constitucional pela Corte em dezembro de 2022.

O ponto que resta ser definido é a natureza jurídica da contribuição: se esta é de interesse das categorias profissionais e econômicas ou se é uma contribuição social geral.

Caso o STF entenda que a contribuição destinada ao SENAR se trata de uma contribuição social geral, ela não poderá mais incidir sobre receitas de exportação, impactando na perda de valores que, nos últimos cinco anos, compreenderam mais da metade das receitas do SENAR.

Até o momento, a discussão conta com apenas um voto, proferido pelo ministro Nunes Marques, que entendeu que a natureza jurídica da contribuição destinada ao SENAR é a de contribuição social geral, ou seja, impossibilitada de incidir sobre as receitas de exportação, por força do art. 149, § 2º, da Constituição Federal.

Agora, a estimativa é de que o restante da corte finalize o julgamento na próxima sexta-feira, e, por mais que a contribuição já tenha sido julgada como constitucional, os contribuintes poderão ser, ainda que em menor proporção, beneficiados pelo STF caso o entendimento do ministro Nunes Marques seja seguido.

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