STF inicia julgamento sobre suspensão de ação penal tributária em caso de parcelamento do débito.

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.273, que trata da possibilidade de que o parcelamento de débitos tributários suspenda as ações penais contra os devedores, estando elas em trâmite ou em iminência de ajuizamento.

O processo, de autoria da Procuradoria-Geral da República, questiona a constitucionalidade dos artigos 67, 68 e 69 da Lei n. 11.941/2009, bem como do art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 10.684/2003, cuja redação é no sentido de suspender ou extinguir pretensão punitiva do Estado referente aos crimes contra a ordem tributária.

Para o relator, o ministro Nunes Marques, o parcelamento e o pagamento dos créditos tributários incrementam a arrecadação do Estado, entendendo que, a sanção penal, deve ser o último recurso para a proteção da ordem tributária, podendo ser aplicada somente nos casos em que a fiscalização e a arrecadação dos tributos, inclusive através dos parcelamentos, se mostrarem insuficientes.

Ao final, consignou o relator que os tributos custeiam serviços públicos essenciais, e, desta maneira, é melhor arrecadá-los do que condenar criminalmente o contribuinte. Este posicionamento também foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber, contabilizando quatro votos favoráveis à suspensão da ação penal tributária.

O julgamento, contudo, foi suspenso após o ministro Alexandre de Moraes ter formulado pedido de vista. Agora, sem previsão de julgamento, a ADI aguardará os sete votos faltantes, que definirão pela possibilidade de o parcelamento tributário ter o condão de suspender a ação penal contra o devedor.

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