Senado Federal aprova projeto de lei que possibilitará mediação tributária.

No dia 02.05.2023, foi aprovado, pelo Senado Federal, o Projeto de Lei n. 2.485/2022, que visa modernizar os processos administrativos e judiciais para cobrança de tributos, permitindo a realização de mediação tributária entre fisco e contribuinte.

De acordo com o senador Efraim Filho, relator do projeto, a mediação busca reduzir a quantidade de ações de execução fiscal em trâmite no Poder Judiciário, as quais, de acordo com os dados apresentados na exposição de motivos que justifiquem a edição do PL, são as demandas judiciais com maior complexidade para serem finalizadas.

A proposta prevê que a mediação seja exercida tanto por auditores fiscais e procuradores da Fazenda Nacional, ambos com mais de dez anos de exercício do cargo, quanto por mediadores externos, desde que possuam a certificação legal que os qualifiquem para a função, cabendo ao Ministério da Fazenda habilitá-los para as questões tributárias.

O projeto, atualmente, autoriza que a realização seja realizada em todas as fases da cobrança fiscal, podendo ser proposta pelo fisco ou pelo contribuinte, trazendo, ainda, desconto de 70% sobre o valor da multa de lançamento de ofício, nos casos em que houver a comprovação de sonegação de imposto durante a mediação.

Agora, o PL n. 2.485/2022 passará pela Comissão de Constituição e Justiça, e, se aprovado, será remetido à Câmara dos Deputados. Estima-se, assim, que ambos os órgãos votem pela aprovação, em virtude da proposta de flexibilização das negociações e da necessidade de arrecadação de receitas informada pelo Governo Federal.

Saiba mais sobre o PL n. 2.485/2022 entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

× Como posso te ajudar?