AGU emite parecer informando que a PGFN deve participar das negociações de dívidas da Receita Federal.

A Advocacia-Geral da União informou, através de parecer, que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deve participar de todas as negociações tributárias, inclusive aquelas que são de responsabilidade da Receita Federal do Brasil.

O parecer, que visa à pacificação da divergência que existia entre a PGFN e a Receita Federal, dispõe que a submissão prévia das transações tributárias à PGFN possui o caráter compulsório, sob pena de incorrer em violação à legalidade, motivo com o qual não concorda a Receita Federal, que entende que a participação da PGFN nas transações traria maiores burocracias para implementação das transações.

Atualmente, as negociações tributárias relacionadas a débitos que ainda estão em discussão, ou seja, não inscritos em dívida ativa da União, são de responsabilidade da Receita Federal do Brasil. Já para os débitos inscritos em dívida ativa, a PGFN assume a responsabilidade de negociá-los.

Apesar das incertezas sobre como seria a participação da PGFN nas transações tributárias da Receita Federal, pode se estimar, ao menos, que haja uma uniformização da regulamentação para a negociação dos débitos, ao contrário do que ocorre no cenário atual, onde cada órgão, ao anunciar um novo acordo de transação, carece de um ato normativo específico dispondo os métodos, benefícios e procedimentos para a implementação dos acordos.

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