STF definirá se deve haver teto para aplicação de multa de mora no atraso do pagamento dos tributos.

No dia 14.04.2023, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento virtual do tema de n. 816 da repercussão geral, que trata dos limites para a fixação da multa fiscal moratória, em virtude da vedação constitucional à cobrança de tributos com efeito de confisco, que, em suma, ocorre quando o valor das multas ou encargos são superiores ao valor da obrigação tributária.

Até o momento, a matéria conta somente com o voto do ministro Dias Toffoli, relator do recurso extraordinário levado à apreciação do STF, que entendeu que as multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, devem observar o teto de 20% do valor do débito tributário.

O ministro consignou que a ausência de uma lei complementar federal que regulamente a matéria, traz uma enorme discrepância de tratamento realizado pelas unidades da federação, onde os percentuais da multa já variaram de 30% a 150%, havendo uma necessidade de uniformização a nível nacional.

Agora, de acordo com o calendário de julgamentos da Corte, a matéria deverá ser definida até o dia 24.04.2023, salvo se algum dos ministros formular pedido de vistas ou pedido de destaque, fatores que postergarão a decisão ou levarão a discussão para análise no plenário físico. 

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