Prazo para adesão à Transação de Pequeno Valor do PLRF se encerrará nesta sexta-feira.

Está disponível até o dia 31.03.2023, a Transação de Pequeno Valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, que permite que as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, regularizem suas pendências tributárias com a União, aproveitando os benefícios ofertados.

Nesta modalidade, estão abrangidos os débitos iguais ou inferiores a sessenta salários-mínimos, desde que estejam inscritos em dívida ativa há mais de um ano, sendo vedados, no entanto, os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.

Os contribuintes que optarem pela transação de pequeno valor deverão pagar a entrada referente a 4% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até quatro prestações mensais, sem descontos.

Já o saldo remanescente, poderá ser pago com até 50% de desconto sobre o valor total, caso seja quitado em até dois meses, ou com 40% de desconto, caso o contribuinte opte por quitá-lo em até 8 prestações, sendo autorizado o uso de precatórios federais próprios ou adquiridos de terceiro para amortizar o saldo devedor.

Sua empresa se enquadra nas condições para aderir à transação de pequeno valor? Atente-se ao prazo e entre em contato com os especialistas da Aureum Advocacia para implementá-la.

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