Projeto de lei prevê parcelamento para contribuintes prejudicados por alteração na coisa julgada.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 512/23, apresentado pelo deputado Gilson Marques, de Santa Catarina, que pretende criar um programa de negociação de débitos tributários para os contribuintes afetados pelo Supremo Tribunal Federal, que definiu que uma decisão transitada em julgado perderá seus efeitos se houver um julgamento posterior da Corte em sentido contrário.

O projeto, chamado de Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Eficácia da Coisa Julgada (Pert-Fim), abrangerá inclusive débitos tributários oriundos de parcelamentos anteriores, estejam eles ativos ou rescindidos, em discussão administrativa, judicial ou já lançados pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

A proposta, se aprovada, disponibilizará seis planos de pagamento ao contribuinte, com prazos que poderão chegar até a 20 anos (240 parcelas), com descontos nas multas, juros e encargos legais, que vão variar de acordo com o prazo escolhido pelo contribuinte para pagamento – quanto maior o prazo, menor o desconto.

Além disso, será possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, além de precatórios para amortizar o saldo remanescente após a incidência dos descontos, limitado a 70% do valor da dívida.

Atualmente, existem duas matérias que foram revertidas pelo STF: o pagamento da CSLL, que havia sido declarada inconstitucional no ano de 1992, com entendimento revertido em 2007, e o pagamento de IPI na revenda de produtos importados, que foi declarado constitucional no ano de 2020. Vale lembrar, aqui, que a cobrança retroativa destes valores, atualmente, abrange somente os contribuintes que não recolheram os tributos mencionados acima amparados em processos judiciais que declararam as respectivas inexigibilidades.

Saiba mais sobre o projeto de lei em comento entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

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