Conheça as modalidades de Transação Tributária disponíveis no âmbito da PGFN.

A Procuradoria da Fazenda Nacional, atualmente, dispõe de cinco modalidades de transação tributária para que os contribuintes, do pequeno ao grande porte, regularizem seus débitos e passem a quitá-los com benefícios, descontos e redução do montante devido. Em resumo, são elas:

  • Transação conforme capacidade de pagamento: a modalidade permite a negociação de débitos iguais ou inferiores a R$ 50.000.000,00, com entrada facilitada referente a 6% do valor total da dívida, podendo ser dividida em até 6 prestações (pessoa jurídica comum) e até 12 prestações (pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino), com descontos que podem chegar em até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargos legais, desde que não seja superior a 65% do valor da inscrição, podendo ser quitado o saldo remanescente em até 133 prestações mensais.
  • Transação de pequeno valor: a transação de pequeno valor possibilita que o contribuinte pessoa física, MEI, ME e EPP negocie seus débitos de até 60 salários-mínimos, dividindo a entrada (5% do valor da dívida) em até 5 prestações mensais, podendo pagar o saldo remanescente em até 55 meses, com desconto de 30% sobre o valor total, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 100,00, e, para aderir a essa modalidade, é necessário incluir todas as inscrições elegíveis em cobrança. 
  • Transação por adesão: abrangendo débitos de difícil recuperação ou considerados como irrecuperáveis (até R$ 15.000.000,00), a modalidade visa ao adimplemento de dívidas tributárias oriundas de empresas falidas, em recuperação judicial etc., e dentre os principais benefícios, estão a entrada facilitada referente a 6% do valor total da dívida, podendo ser parcelada em até 12 meses, o prazo alongado para pagamento dos débitos e os descontos que podem chegar em até 100% dos juros, multas e encargos legais.
  • Litígio zero: disponível até o dia 31 de março, o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal abrange as micro e pequenas empresas com débitos inscritos em dívida ativa há mais de 365 dias, cujo valor não seja superior a 60 salários-mínimos, sendo vedados os débitos dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Os descontos, que são de 40% a 50% sobre o valor total da dívida, são calculados de acordo com a capacidade do contribuinte, tendo como valor de parcela mínimo o montante de R$ 100,00.
  • Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança: essa modalidade permite ao contribuinte que possui débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da execução da garantia, quite seus débitos, sem descontos, em prestações não inferiores a R$ 100,00, podendo utilizar de precatórios federais, próprios ou adquiridos, decorrentes de decisões transitadas em julgado, sendo autorizado, também, a divisão do valor de entrada, de 30 a 50% (30%, saldo restante em 6 meses; 40%, saldo restante em 8 meses; 50%, saldo restante em 12 meses).

Como visto, as modalidades de transação abrangem todas as classes de contribuintes, e a Aureum Advocacia, especializada na gestão estratégica de passivos fiscais, está à disposição para encontrar a forma mais vantajosa de deixar sua empresa em dia com suas obrigações tributárias. Entre em contato.

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