Estará disponível a partir da próxima segunda (13/02/2023), uma nova possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), com possibilidade de redução de até 100% dos juros, multa e encargos legais.
No caso de microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações civis de que trata a Lei n. 13.019/2014, as inscrições poderão ser negociadas mediante o pagamento de entrada equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, parcelado em 12 prestações, e o restante em até 133 prestações mensais e sucessivas, respeitando os seguintes descontos:
a) 70% (setenta cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais e sucessivas;
b) 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas;
c) 40% (quarenta por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 72 (setenta e duas) prestações mensais e sucessivas; ou
d) 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 133 (cento e trinta e três) prestações mensais e sucessivas.
Já para as demais pessoas jurídicas, o valor da entrada poderá ser parcelado em 6 vezes, e o restante em até 114 prestações mensais, nos seguintes termos:
a) 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas;
b) 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 54 (cinquenta e quatro) prestações mensais e sucessivas;
c) 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 78 (setenta e oito) prestações mensais e sucessivas; ou
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 114 (cento e quatorze) prestações mensais e sucessivas.
Como nas transações anteriores, o percentual de desconto de cada contribuinte será avaliado de acordo com a sua capacidade de pagamento.