Nova Transação de débitos inscritos em dívida ativa – Reduções de até 100% de multa, juros e encargos legais.

Estará disponível a partir da próxima segunda (13/02/2023), uma nova possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), com possibilidade de redução de até 100% dos juros, multa e encargos legais.

No caso de microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações civis de que trata a Lei n. 13.019/2014, as inscrições poderão ser negociadas mediante o pagamento de entrada equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, parcelado em 12 prestações, e o restante em até 133 prestações mensais e sucessivas, respeitando os seguintes descontos:

  1. a) 70% (setenta cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais e sucessivas;
  2. b) 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas;
  3. c) 40% (quarenta por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 72 (setenta e duas) prestações mensais e sucessivas; ou
  4. d) 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 133 (cento e trinta e três) prestações mensais e sucessivas.

Já para as demais pessoas jurídicas, o valor da entrada poderá ser parcelado em 6 vezes, e o restante em até 114 prestações mensais, nos seguintes termos:

  1. a) 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas;
  2. b) 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 54 (cinquenta e quatro) prestações mensais e sucessivas;
  3. c) 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 78 (setenta e oito) prestações mensais e sucessivas; ou
  4. d) 20% (vinte por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 114 (cento e quatorze) prestações mensais e sucessivas.

Como nas transações anteriores, o percentual de desconto de cada contribuinte será avaliado de acordo com a sua capacidade de pagamento.

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