PERSE: Ministério da Economia publica portaria que retira 50 CNAEs da lista de contribuintes com direito ao benefício.

No dia 2 de janeiro de 2022, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria ME n. 11.266/2022, que remove 50 CNAEs da lista de contribuintes abrangidos pelo benefício fiscal disponibilizado pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE.

Dentre as principais atividades econômicas retiradas do rol dos beneficiados pela redução da alíquota do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS a 0%, estão os serviços de bares, lanchonetes, bufês, clubes, discotecas e fabricação de vinho. Hotéis, casas de festas e eventos e transportes, agências de viagens e serviços turísticos foram mantidos.

A portaria, que manteve a exigência de prévio registro junto ao CADASTUR para os contribuintes enquadrados em seu Anexo II, alterou a data da regularidade deste registro para, no mínimo, 18 de março de 2022, exigência esta que não foi prevista pela legislação instituidora do programa e vem sendo afastada pelo Poder Judiciário.

Vale ressaltar, aqui, que inúmeros casos já foram levados a juízo para afastar as restrições trazidas pela Portaria ME n. 7.163/2021, que regulamentou o benefício pela primeira vez, onde o cenário majoritário que vem se formando é de que o benefício do PERSE deve ser interpretado conforme a legislação instituidora do programa, que não previu nenhum tipo de restrição para fruição do benefício.

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