ICMS-DIFAL: Supremo Tribuna Federal interrompe julgamento da matéria e votação será reiniciada.

O Supremo Tribunal Federal, após a ministra Rosa Weber ter apresentado pedido de destaque, interrompeu a votação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tratavam do prazo para início da cobrança do ICMS-DIFAL após o advento da LC n. 190/2022, e agora a matéria, que vinha sendo julgada pelo plenário virtual, será pautada para julgamento presencial, ainda sem data definida.

O placar, que até aquele momento já contava com cinco votos favoráveis à cobrança do tributo somente a partir do ano de 2023, agora iniciará do zero. Ou seja, ainda não há como estimar o posicionamento dos ministros que haviam se manifestado neste sentido, já que todos serão obrigados a votar novamente.

O entendimento a favor da cobrança somente no ano de 2023 foi apresentado pelo ministro Edson Fachin, que foi seguido por Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e até mesmo Rosa Weber, que já havia proferido o voto antes do pedido de destaque do julgamento.

Ao apresentar o pedido, Rosa Weber atendeu à solicitação formulada em reunião com governadores de 15 Estados, e, considerando que o Supremo Tribunal Federal terá somente mais três sessões presenciais no ano de 2022, muito provável que o desfecho seja conhecido somente no ano de 2023.

Enquanto isso, inúmeros contribuintes já acionaram o Poder Judiciário para obstar ou suspender a cobrança do tributo durante o ano de 2022, havendo variados precedentes de todos os estados da federação que podem servir como base para buscar a repetição de um possível indébito tributário.

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