Contribuinte obtém direito a pleitear pela transação simplificada junto à PGFN antes do início do prazo de adesão – 01.11.2022.

Foi proferida, pela 9ª Vara Federal Cível do Amazonas, inédita decisão determinando à PGFN que analise pedido de transação simplificada, formulado por contribuinte que buscou a regularização de seus débitos tributários em montante inferior a dez milhões de reais.

O fato que levou a empresa a acionar o Poder Judiciário foi que, de acordo com a Portaria PGFN n. 6.757/2022, o prazo para início da transação dos débitos compreendidos entre 1 milhão e 10 milhões de reais terá início somente no dia 1º de novembro de 2022, prejudicando os contribuintes que buscam regularizar suas pendências antes deste prazo.

De acordo com a fundamentação, a Lei n. 14.375/2022, que instituiu as transações tributárias, não criou prazo para vigência e nem valor mínimo de negociação, entendendo o magistrado por desconsiderar a condição limitadora de valores e a limitação temporal imposta pela Portaria PGFN n. 6.757/2022, por violação ao princípio da reserva legal.

Além disso, a impossibilidade de que o contribuinte oferte a transação para a Procuradoria, acaba por ferir diretamente o direito constitucional de petição, e tal fato, somado aos fundamentos mencionados acima, culminou pelo deferimento do pleito para determinar que a PGFN analise a proposta formulada pelo contribuinte.

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