Empresas optantes pelo Simples Nacional e o PERSE: conheça a possibilidade de aplicação do benefício.

Com o advento da Lei n. 11.148/2021, que criou ações emergenciais destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia causada pelo Covid-19 (PERSE), muito se fala na aplicabilidade dos benefícios aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Isto, pois, a legislação que regula a modalidade de tributação pelo Simples Nacional – Lei Complementar n. 123/2006, veda a cumulação de incentivos ou benefícios fiscais para as empresas que optam por este regime, sob o fundamento de que o Simples Nacional já seria uma sistemática de tributação simplificada e menos onerosa.

Por outro lado, a Lei n. 11.148/2021, ao criar o PERSE, não trouxe nenhuma limitação ou segregação dos tipos de contribuintes que poderiam aderi-lo, de modo que qualquer limitação, sob o viés constitucional, levaria à violação dos princípios constitucionais da isonomia – em caráter geral – e da isonomia tributária, considerando a vedação de tratamentos desiguais entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

A recente discussão já possui posicionamentos favoráveis aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. De acordo com o entendimento adotado pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, o fato de a legislação do PERSE ter sido promulgada após o decurso do prazo para que os contribuintes optassem ou não pelo Simples Nacional é um dos fundamentos que justificam o reenquadramento dos contribuintes que optaram pelo regime simplificado de tributação aos regimes que permitem a correta fruição do benefício.

Por se tratar de uma matéria inédita, ainda não há um posicionamento definitivo dos Tribunais Superiores sobre o tema, mas, com base nas decisões proferidas em sede de medida liminar, entende-se que os contribuintes podem, sim, buscar o direito ao enquadramento no PERSE através das medidas judiciais cabíveis, para que possam usufruir do benefício sem correr nenhum tipo de risco perante a Receita Federal do Brasil.

Saiba mais sobre a viabilidade de enquadramento dos optantes pelo Simples Nacional ao PERSE entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

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