Receita Federal do Brasil altera disposições sobre a Representação Fiscal para fins penais

A Receita Federal do Brasil publicou, em 13 de julho de 2022, a Portaria n. 199/2022, que trata da representação fiscal para fins penais na esfera federal, alterando as disposições que estavam previstas na Portaria n. 1.750/2018.

Dentre as alterações, a principal é a mudança no art. 6º, que passará a valer a partir de 01 de agosto de 2022, com a seguinte redação:

  • Somente será formalizada representação fiscal para fins penais decorrente de procedimento fiscal executado unicamente com fundamento nos dados disponíveis nas bases de dados da RFB se devidamente comprovada a ocorrência dos fatos que configuram, em tese, os crimes previstos no art. 2º e que afastem a alegação de mero erro na transmissão das informações à base de dados da RFB.

Os referidos crimes estão previstos na Lei n. 8.137/1990 e são estes: fazer declaração falsa ou omitir declarações sobre vendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude; deixar de recolher valor de tributo na qualidade de sujeito passivo; exigir, pagar ou receber qualquer percentagem sobre parcela dedutível de imposto ou contribuição; e utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita possuir informação contábil diversa daquela fornecida à Fazenda Pública.

 

Esta alteração passa a desconsiderar, para fins penais, as hipóteses mais simples de autuações fiscais, como por exemplo, aquelas decorrentes do mero cruzamento de informações e dados encaminhados à Receita Federal cujo procedimento pode haver algum erro por parte do contribuinte, tornando a representação para fins penais somente nos casos em que, de fato, haja indício dos crimes citados.

Saiba mais sobre as alterações realizadas pela Portaria RFB n. 199/2022 entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

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