No dia 14.07.2022, foi publicada, no site da Receita Federal do Brasil, a Solução de Consulta n. 24/2022, que regulamenta a incidência dos juros e correção monetária na compensação tributária.
Assim, passou a vigorar o entendimento expresso de que é proibida a incidência de juros sobre juros no momento da compensação, afetando diretamente as empresas que abatiam aos poucos os créditos reconhecidos por sentença transitada em julgado e corrigiam o saldo remanescente a cada compensação.
Em suma, a atualização pela SELIC será apenas sobre o valor do crédito principal, ou seja, aquele compreendido entre os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (salvo nos casos de modulação dos efeitos) até a data da efetiva compensação, concretizada no protocolo do pedido de habilitação de crédito junto à Receita Federal do Brasil.
Este posicionamento se deu em virtude dos expressivos valores oriundos das ações para excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS, tese que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, já permitiu que as empresas compensem R$ 358.000.000.000,00 (trezentos e cinquenta e oito bilhões) em impostos futuros.