SEFAZ/SC prorroga parcelamento de débitos de ICMS até o dia 23.12.2022

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, através do Decreto n. 69/2022, prorrogou o prazo para adesão ao parcelamento de débitos de ICMS até o dia 23 de dezembro de 2022.

O benefício concedido pelo estado de Santa Catarina permite que os contribuintes paguem, em até 120 prestações, os débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não, relativos aos fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

O contribuinte pode optar pelo parcelamento sumário destes débitos em até 120 parcelas mensais e uniformes ou em até 120 parcelas vinculadas ao percentual de faturamento da empresa, sendo que esta segunda hipótese depende de aprovação da Procuradoria Geral do Estado, bem como depende de que o valor dos débitos superar o montante de R$ 1.000.000,00.

Vale lembrar, ainda, que as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 500,00 e a adesão a qualquer das modalidades de parcelamento ficará condicionada à desistência de todos os processos judiciais e administrativos envolvendo a totalidade dos créditos objetos do parcelamento.

Saiba como parcelar seus débitos de ICMS entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

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