Transação Tributária: Prazo é ampliado e novas vantagens são concedidas ao contribuinte

Através da Portaria n. 5.885/2022, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogou até o dia 31.10.2022 o prazo para adesão às transações tributárias disponibilizadas, além de conceder novas vantagens aos contribuintes que possuam débitos em aberto junto à Fazenda Nacional.

 

Além disso, após as mudanças trazidas pela Lei n. 14.375/2022, os contribuintes poderão obter descontos de até 65% sobre os acréscimos legais, dividindo o saldo remanescente em até 120 prestações, e, para as microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, este desconto pode ser de até 70%, com prazo para pagamento do saldo remanescente em até 145 meses.

Agora, poderão ser incluídos na transação os débitos inscritos em dívida ativa até o dia 30.06.2022. Caso o contribuinte tenha transacionado seus débitos na condição anterior, poderá desistir daquela e aderir a esta até o dia 30.09.2022, ou, então, poderá repactuar o acordo, desde que se enquadrem nos requisitos da modalidade.

Para as transações de pequeno valor e transação de pequeno valor do Simples Nacional, poderão ser contemplados apenas os débitos inscritos até o dia 30.12.2021.

Saiba como obter as vantagens da transação excepcional entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

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