Lei n. 14.366/2022: Prorrogação do Drawback e desoneração do AFRMM

No dia 09.06.2022, foi publicada a Lei n. 14.366/2022, que prorroga por mais um ano os prazos para que os exportadores brasileiros realizem operações relacionadas aos regimes de drawback nas modalidades de suspensão e isenção.

O regime de drawback permite que as empresas sejam desoneradas da cobrança de tributos incidentes sobre insumos importados e utilizados em produtos destinados à exportação. Na modalidade isenção, o contribuinte não recolhe os tributos incidentes na importação dos referidos insumos quando adquiridos para reposição de mercadorias análogas às destinadas para produção do bem importado, enquanto na modalidade suspensão, o contribuinte não recolhe os mesmos tributos durante a entrada dos insumos que serão industrializados e exportados no período de um ano.

Além disso, a Lei em questão ainda prevê a desoneração do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, a partir de 1º de janeiro de 2023, que incide, atualmente, no regime de drawback isenção. A desoneração também aumentará a competitividade externa das empresas brasileiras, uma vez que reduzirá o custo de aquisição dos itens utilizados na produção dos bens a exportar.

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