Decisões do CARF pró-contribuinte não podem ser levadas ao judiciário pela PGFN

Após a movimentação do Poder Judiciário em virtude da discussão que envolve o fim do voto de qualidade no processo administrativo federal, remanesceu o antigo debate sobre a possibilidade de a Fazenda Pública questionar, em juízo, as decisões do CARF em favor dos contribuintes.

No entanto, a ânsia arrecadatória estatal encontra óbices no momento de levar a tentativa de constituição do crédito ao Poder Judiciário, já que o CARF – tribunal administrativo – é um órgão integrante da administração federal, e cabe a este definir se haverá ou não o lançamento do tributo, sob pena de violação ao princípio da eficiência administrativa.

Permitir a rediscussão da matéria em outro órgão de julgamento significa ceifar do contribuinte o direito à coisa julgada administrativa, ferindo a segurança jurídica e dando ao Estado-fiscal o poder de cobrar tributos que o próprio Estado, por seus órgãos, reconheceu serem inexigíveis.

Como citado, tanto o CARF quanto a PGFN pertencem à administração direta da União Federal, ao contrário do contribuinte, que quando autuado administrativamente ou acionado pela via executória tende a resistir à pretensão do Fisco, e não possui nenhum óbice ao direito de questionar, em juízo, as decisões administrativas proferidas pelo CARF.

Portanto, conclui-se que a extinção do crédito tributário por decisão administrativa é irrecorrível, tornando-se garantia individual do contribuinte, e por isso, qualquer tentativa da Fazenda Pública de buscar pela via judicial a anulação das decisões administrativas do CARF deve ser afastada pelo Poder Judiciário.

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