STJ: Sócio ou Administrador que participou de dissolução irregular deve pagar pelos impostos devidos

No dia 25.05.2022, o Superior Tribunal de Justiça, por maioria, decidiu que o sócio ou o administrador de empresa que participou da dissolução irregular dever responder pelas dívidas tributárias, ainda que não estivesse à frente do negócio quando não foram recolhidos os tributos devidos.

De acordo com a 1ª Seção, o sócio ou administrador que gerenciava a empresa no encerramento das atividades, poderá ter a ação de execução fiscal redirecionada para si, independentemente do fato de estar ou não na empresa no momento da inadimplência tributária.

Assim, pela sistemática dos recursos repetitivos – Tema 981 -, foi fixada a seguinte tese: “O redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada, ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não-sócio com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme o artigo 135, III, do CTN.“.

Em suma, o entendimento vencedor se voltou no sentido de que a responsabilização do sócio, administrador ou terceiro com poder de gerência depende tão somente da sua participação no momento da dissolução irregular, afastando o mero inadimplemento tributário para redirecionamento da ação de execução fiscal.

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