Transação Excepcional é prorrogada até o dia 30 de junho de 2022

Foi publicada hoje, 29.04.2022, a Portaria PGFN n. 3.714/2022, que prorroga o prazo de adesão à transação excepcional para o dia 30 de junho de 2022, bem como altera para 29 de abril de 2022 a data limite de inscrição dos débitos inscritos em dívida ativa da União.

Esta modalidade de transação possibilita a redução dos juros e encargos legais em até 100%, permitindo que o valor de entrada, equivalente a 4% do valor da dívida, seja pago em até 12 vezes.

Além disso, o saldo remanescente poderá ser dividido em até 133 parcelas, a depender da análise de capacidade de pagamento do contribuinte, priorizando os maiores descontos e a maior quantidade de parcelas àqueles que tiveram prejuízos financeiros em virtude do impacto na capacidade de geração de resultados ocasionado no período de pandemia.

De acordo com o Ministério da Economia, “considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598, de 26 de dezembro de 1977”, sendo este percentual de impacto utilizado como redutor da capacidade de pagamento do contribuinte.

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