Estado do Paraná concede descontos de até 80% dos juros e multa para pagamento dos débitos

O Estado do Paraná, através do Decreto n. 10.766/2022, disponibilizou o Programa de Parcelamento e Incentivo à Regularização de Débitos no estado, concedendo descontos e, inclusive, a possibilidade de quitação dos débitos tributários através de precatórios.

No programa, poderão ser incluídos débitos tributários com fatos geradores ocorridos até 31.07.2021, bem como débitos não tributários, inscritos em dívida ativa pela Secretaria da Fazenda do estado do Paraná até a mesma data.

O parcelamento poderá ser realizado em até 180 parcelas e concede descontos de até 80% de redução das multas e juros, e, referente aos débitos que já foram objeto de eventuais execuções, os honorários ficarão reduzidos em 3% sobre o valor consolidado da dívida, já com as reduções autorizadas pelo programa.

Para tanto, os contribuintes poderão aderir ao parcelamento até o dia 10.08.2022, sendo que a primeira parcela será cobrada no último dia útil do mês de adesão.

Ainda, o benefício do estado do Paraná também possibilita a quitação de até 95% do valor dos débitos por meio de precatórios, cujas regras gerais ainda não foram publicadas, ficando a mercê do acordo entre o Poder Executivo e o Estado.

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